TJDFT - 0718005-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0718005-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FERNANDO DOS SANTOS CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, redesignei o dia 22 de janeiro de 2026, às 15h:00, para realização da audiência de Interrogatório.
Certifico ainda que, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
Os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTdmY2RiODMtZWY0My00ZDhkLTlhMDktZjkwODc4YWFhNDcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718005-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FERNANDO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Luís Fernando dos Santos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
Em 05 de agosto de 2025 foi realizada audiência de instrução processual, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, sendo que a defesa do acusado justificou a ausência do acusado, por motivo de saúde (ID 245317032).
Em razão disso, foi designado o interrogatório do acusado para o dia 09 de setembro de 2025 (ID 245783874), tendo sido autorizado a participação do acusado de forma remota (ID 246098204).
Entretanto, a defesa informou que o acusado está com sérios problemas psiquiátricos, consoante relatório médico de ID 246661242, por isso não tem condições de participar da audiência, ainda que de forma remota.
Ouvido a respeito, o Ministério Público oficiou pelo cancelamento da audiência (ID 246997641).
DECIDO.
Considerando o relatório médico de ID 246661242, o qual atesta que o réu não possui condições de participar da audiência de interrogatório, determino o cancelamento do ato.
Libere-se pauta.
Designe-se nova data para realização da audiência de interrogatório, preferencialmente, a ser realizada a partir do mês de dezembro de 2025. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:51
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2026 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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22/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718005-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FERNANDO DOS SANTOS DESPACHO Expedido o mandado de intimação do acusado acerca da audiência de instrução e julgamento para realização do interrogatório, a Defesa informou que o denunciado mudou-se para São Paulo, pois está com sérios problemas psiquiátricos e a família deste reside no mencionado estado (ID 245991844).
Dessa forma, determino a intimação do acusado, acerca da audiência de instrução para a realização do interrogatório, apenas por intermédio dos números de telefone mencionados no mandado de intimação de ID 245944750.
No mais, autorizo a realização do interrogatório do denunciado de forma remota, considerando que este se mudou para São Paulo. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2025.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
13/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:38
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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08/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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05/08/2025 19:17
Outras decisões
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16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/07/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718005-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FERNANDO DOS SANTOS DECISÃO À vista do atestado médico apresentado ao ID 233680625, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de maio de 2025.
Libere-se pauta.
Designe-se nova data para a realização do ato. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:30
Outras decisões
-
25/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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25/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 16:17
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
07/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:18
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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04/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718005-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FERNANDO DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 05 de fevereiro de 2025, às 17h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu e as testemunhas comparecerem à sala de audiências deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residirem fora do DF.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWQ4NjA3OWEtY2VkNi00NjNlLWI5ZWEtZmFjMTFkNTZmMDM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
30/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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30/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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28/09/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718005-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS FERNANDO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Luís Fernando dos Santos como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 304 c/c artigo 297, caput, ambos do Código Penal (ID 202428300).
A denúncia foi recebida em 01 de julho de 2024 (ID 202511566).
O réu foi citado por hora certa (ID 211397954), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído.
Preliminarmente, alega que a denúncia é inepta, uma vez que o Parquet não descreveu, com clareza, a conduta perpetrada pelo acusado, a qual não foi individualizada.
Sustenta que não há descrição da participação do acusado na conduta delituosa.
Quanto ao mérito, aponta a falta de justa causa para ação penal, salientando que não foram anexados aos autos os laudos periciais dos atestados 2 e 3.
Aduz que não houve a indicação de autoria quanto à falsificação dos atestados, além de salientar que o denunciado não tinha conhecimento de que os atestados médicos eram falsos.
Requer a absolvição sumária do acusado e, subsidiariamente, a designação de perito médico que demonstre os transtornos de saúde do acusado, a fim de demonstrar sua inocência (ID 212019089). É o relatório.
Decido.
Não assiste razão à defesa quanto à suposta inépcia da denúncia.
Com efeito, a denúncia descreveu os fatos com todas as circunstâncias, atendendo ao previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ressalte-se que não é necessário indicar o dia preciso da prática delitiva, quando não for possível individualizá-lo, podendo ser informado o período, consoante o disposto na exordial acusatória.
Ademais, a denúncia especificou quais seriam os atestados supostamente falsos e data nestes consignada.
Outrossim, para a imputação do crime de uso de documento falso é prescindível a identificação do autor da fraude em si, vez que há menção ao artigo 297 do Código Penal apenas em decorrência do preceito secundário referido do artigo 304 do Código Penal.
Assim sendo, afasto a preliminar de inépcia da denúncia.
Noutro giro, há justa causa para a deflagração da ação penal, tendo em vista que o acervo probatório indiciário colhido na fase investigativa é, em tese, apto a sustentar a imputação criminal manifestada pelo Ministério Público.
Ademais, não merece guarida o argumento de que o laudo pericial refere-se apenas a um dos atestados médicos, uma vez que, em análise ao exame de ID 201298290, verifica-se que há a abordagem dos três documentos.
Quanto ao desconhecimento do acusado acerca da falsidade dos atestados e de que não se recorda dos médicos que teriam lhe entregado, tais alegações somente poderão ser examinadas depois da instrução criminal.
Por fim, ausentes as causas de absolvição sumária descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
No tocante ao pedido de perícia médica para avaliação de transtornos psiquiátricos, tenho que o pleito será melhor avaliado no momento da realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade que será verificada a imprescindibilidade da prova.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 07:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 06:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 20:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/01/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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