TJDFT - 0713856-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/10/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:32
Publicado Citação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:13
Juntada de citação
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10/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713856-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VABERLENA MARIA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2020, realizei pesquisa de endereço da requerida no sistema BANDI, mas não localizei novos endereços.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 18 de setembro de 2024 12:38:36. -
18/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:34
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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