TJDFT - 0716685-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CELIO GUEDES CARDOSO em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
COMPRA DE MEDICAMENTO.
NÃO FORNECIMENTO PELO ESTADO.
BAIXA NO ESTOQUE DA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO.
PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
A norma de regência que estabelece a repartição da competência no âmbito do Distrito Federal exclui as demandas que versam sobre responsabilidade civil da competência funcional das Varas da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal. 2.
Nas hipóteses de ações de ressarcimento fundadas na responsabilidade civil do Estado por omissão, resta afastada a competência do Juízo especializado para apreciação da matéria. 3.
Sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, não se tratando de matéria complexa, além de ser desnecessária a realização de prova pericial, pois a questão de fundo é meramente de direito, e, em especial, diante da subsunção da lide ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando da apreciação do tema repetitivo nº 106, não há impedimento à apreciação do feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. 4.
Conflito negativo admitido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. -
24/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:03
Declarado competetente o
-
29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/05/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
25/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741763-28.2024.8.07.0001
Natalia Fernandes Araujo
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Joao Tellechea Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 10:06
Processo nº 0718005-94.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luis Fernando dos Santos
Advogado: Ana Carolina Borges de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 16:58
Processo nº 0057814-70.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Paulo Fernando Barros de Araujo
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:14
Processo nº 0705824-63.2024.8.07.0008
Ricardo Soares Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ana Paula Correa Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 09:24
Processo nº 0707457-21.2024.8.07.0005
Alan de Jesus Oliveira
Cleudinei de Melo Duarte
Advogado: Francisco de Assis Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:30