TJDFT - 0709034-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:54
Outras decisões
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12/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709034-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVY MARTINS BOMFIM REPRESENTANTE LEGAL: AUREA ATAIZA BEZERRA DE SOUZA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 187530894.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 20:52:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:50
Homologada a Transação
-
17/05/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 20:58
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a DAVY MARTINS BOMFIM - CPF: *07.***.*01-21 (AUTOR).
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30/10/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 19:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/10/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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29/09/2023 01:50
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:21
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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29/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/09/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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