TJDFT - 0729248-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 04:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729248-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELI MARIA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a exequente para juntar aos autos novo contrato de honorários a fim de que estes sejam recebidos pelo Dr.
Daniel Marques de Andrade (OAB/DF 38.362), uma vez que não consta seu nome no instrumento de id. 192566792, mas sim o nome da sociedade que integra.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser expedida a RPV, quanto aos honorários contratuais, constando como credor a sociedade Marques Andrade, nos termos da decisão de id. 212012352.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos para expedição de RPV.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729248-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSELI MARIA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela autora no id. 208464558.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intime-se a autora para juntar aos autos novo contrato de honorários a fim de que estes sejam recebidos pelo Dr.
Daniel Marques de Andrade (OAB/DF 38.362), uma vez que não consta seu nome no instrumento de id. 192566792, mas sim o nome da sociedade que integra.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser expedida a RPV, quanto aos honorários contratuais, constando como credor a sociedade Marques Andrade.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:29
Outras decisões
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17/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 04:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 19:36
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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01/08/2024 19:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 03:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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30/05/2024 02:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 04:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:04
Outras decisões
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10/04/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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