TJDFT - 0739915-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739915-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA BETHANIA BARBALHO DUARTE DE SOUZA VALLE REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA CARTOES HOLDING S.A., COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência para que o autor junte aos autos a procuração de ID 211414847, bem como todos os documentos que instruíram a inicial (págs. 1/18, ID 211412192) e emenda (págs. 16/37, ID 211415354), e ainda a petição de págs. 6/40 do ID 211415359, assim como os documentos que a acompanham (págs. 7/50, ID 211415359, págs. 1/39 do ID 211415360), por estarem incompletos em razão da transmissão do processo pela Justiça Federal.
Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito na forma como se encontra.
Após, intimem-se os réus, por 5 dias, para se manifestarem sobre os documentos juntados.
Findos esse prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:55
Outras decisões
-
01/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:38
Outras decisões
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:39
Outras decisões
-
06/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:41
Publicado Ata em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:47
Outras decisões
-
05/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 15:33
Outras decisões
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:07
Outras decisões
-
29/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA BETHANIA BARBALHO DUARTE DE SOUZA VALLE em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:29
Outras decisões
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739915-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA BETHANIA BARBALHO DUARTE DE SOUZA VALLE REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA CARTOES HOLDING S.A., COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo do prazo em curso, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 214356914 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:58:33.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
14/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 14:42
Outras decisões
-
10/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2024 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:37
Outras decisões
-
09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:52
Outras decisões
-
07/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739915-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA BETHANIA BARBALHO DUARTE DE SOUZA VALLE REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA CARTOES HOLDING S.A., COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 211417603.
Recebo a competência.
Ratifico todos os atos e termos processuais, inclusive a decisão de indeferiu a tutela de urgência (ID n.º 211415366).
Defiro o requerimento de substituição processual dos credores BANCO ITAÚ CARD S.A e HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A (item “a” do ID n.º 211416498 - Pág. 5, item “a” do ID n.º 211416507 - Pág. 5 e item “a” do ID n.º 211416511 - Pág. 5), tendo em vista as cessões de direito de créditos de ID n.º 211416510 - Pág. 33/34.
Retifique-se a autuação.
Considerando que, no âmbito da Justiça Federal, não houve tentativa de conciliação, conforme despacho do CEJUC, o qual declarou sua incompetência de ID n.º 211417598, e, ainda, em razão da parte autora somente ter apresentado o plano de pagamento após sua manifestação em réplica (ID n.º 211416529), DESIGNO audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 10/10/2024 às 13:30, na sala de audiências do Gabinete da 05ª Vara Cível de Brasília, localizada no 9º andar, sala B-9.081.2, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Intimem-se os réus, via sistema eletrônico, para comparecimento à audiência acima designada com a advertência de que a ausência injustificada de qualquer réu ensejará a incidência da sanção prevista no art. 104-A, § 2º, da Lei 8.078/90.
Com relação ao quarto réu CAIXA CARTÕES HOLDING S.A, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação para comparecimento na audiência, no endereço de ID n.º 211415366 - Pág. 15, devendo, ainda, constar do referido expediente que o prazo para oferecer contestação somente começará a fluir a partir da data do referido ato conciliatório.
Intime-se, também, a autora, inclusive da data designada para audiência de conciliação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:00
Outras decisões
-
24/09/2024 18:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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