TJDFT - 0741582-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de João Pessoa - TJPB.
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24/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:04
Embargos de declaração não acolhidos
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17/12/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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01/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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01/12/2024 18:01
Declarada incompetência
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15/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741582-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP EXECUTADO: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE Decisão À guisa de emenda, intime-se a parte exequente para esclarecer o motivo do ajuizamento da ação neste foro, tendo em vista que a parte executada está estabelecida na cidade de João Pessoa/PB, onde também foram protestados os títulos.
Sobre este ponto, é firme o entendimento do Tribunal no sentido de que considera-se competente o foro do lugar do protesto, pois este constitui o lugar onde deveriam ter sido feitos os pagamentos (TJ-DF 07025387220228070000 1428236, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/06/2022).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:34
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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