TJDFT - 0734956-89.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:20
Baixa Definitiva
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05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE REGRESSO.
DIREITO CIVIL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA.
RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame: Ação de regresso proposta por empresa em face de seguradora visando o ressarcimento de valores pagos aos herdeiros de ex-empregado, a título de indenização por seguro de vida em grupo, cujo pagamento foi anteriormente negado pela seguradora em reclamação trabalhista.
II.
Questão em discussão: Verificação da ocorrência de coisa julgada material, considerando a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente ação cível e a ação trabalhista previamente julgada.
III.
Razões de decidir: A análise demonstrou que, embora as partes não sejam rigorosamente idênticas, o núcleo da controvérsia em ambos os processos envolve a responsabilidade da seguradora pelo pagamento do seguro de vida em grupo.
A questão foi decidida na ação trabalhista, com trânsito em julgado, reconhecendo-se a inexistência de responsabilidade da seguradora.
O pedido na presente ação configura tentativa de rediscussão da matéria já decidida, em violação à coisa julgada material, conforme o art. 337, §4º, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso desprovido.
Tese firmada: "É inadmissível a rediscussão, em ação de regresso, de matéria já decidida em reclamação trabalhista com trânsito em julgado, em respeito ao princípio da coisa julgada e à segurança jurídica." -
14/03/2025 17:40
Conhecido o recurso de 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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