TJDFT - 0716891-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716891-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANDARA FABIANE VAZ LACERDA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 20:12
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:12
Outras decisões
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12/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 21:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716891-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANDARA FABIANE VAZ LACERDA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024 20:59:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:47
Outras decisões
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23/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANDARA FABIANE VAZ LACERDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716891-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 21:48
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:48
Outras decisões
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13/08/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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11/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 23:39
Juntada de Certidão
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10/08/2024 23:32
Recebidos os autos
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10/08/2024 23:32
Deferido o pedido de DANDARA FABIANE VAZ LACERDA - CPF: *64.***.*06-85 (AUTOR).
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10/08/2024 23:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/08/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/08/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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