TJDFT - 0736192-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELLE DA SILVA PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:51
Embargos de declaração não acolhidos
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07/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:13
Outras decisões
-
23/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/10/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736192-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE DA SILVA PEREIRA REU: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:19
Outras decisões
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:03
Outras decisões
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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