TJDFT - 0719671-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/07/2025 22:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 17:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719671-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INACIA CORREIA, KARLA VIVIAN CORREA LACERDA FALEIRO, MICAELLA COSTA CORREA, IGOR COSTA CORREA REU: MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:22
Deferido em parte o pedido de IGOR COSTA CORREA - CPF: *56.***.*43-60 (AUTOR)
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA INACIA CORREIA em 27/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719671-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INACIA CORREIA, KARLA VIVIAN CORREA LACERDA FALEIRO, MICAELLA COSTA CORREA, IGOR COSTA CORREA REU: MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de dezembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:11
Outras decisões
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua petição inicial.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. [1] In Programa de Responsabilidade Civil.
Editora Atlas. 7ª ed., p. 17.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:36
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR COSTA CORREA - CPF: *56.***.*43-60 (AUTOR), KARLA VIVIAN CORREA LACERDA FALEIRO - CPF: *00.***.*13-91 (AUTOR), MARIA INACIA CORREIA - CPF: *13.***.*46-68 (AUTOR), MICAELLA COSTA CORREA - CPF: *64.***.*39-66 (AUTOR)
-
18/09/2024 07:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0785190-30.2024.8.07.0016
Daniel Marcos Andrade
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 16:18
Processo nº 0732450-43.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco K da Sqn 312
Paulo Eduardo Borges
Advogado: Renata Lydia Granja Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:02
Processo nº 0735861-94.2024.8.07.0001
Hospital Santa Helena S/A
Valdeci Maria de Lima
Advogado: Thalita de Carvalho Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:41
Processo nº 0735861-94.2024.8.07.0001
Hospital Santa Helena S/A
Valdeci Maria de Lima
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 12:39
Processo nº 0005860-56.2013.8.07.0001
Mara de Souza
Jocy Santana de Moraes
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 14:04