TJDFT - 0785190-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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10/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:46
Expedição de Autorização.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2025 13:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
30/01/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 13:18
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de DANIEL MARCOS ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:59
Outras decisões
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09/10/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785190-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL MARCOS ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:05:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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