TJDFT - 0732450-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732450-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REQUERIDO ESPÓLIO DE: PAULO EDUARDO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LYDIA GRANJA BORGES SENTENÇA No curso da ação, as partes entabularam acordo, inclusive já adimplido (ids. 237217700 e 237217702), razão pela qual impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, artigos 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II).
Sem custas processuais remanescentes diante da composição a que chegaram as partes.
Diante do requerimento de id. 238531498, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do autor CONDOMÍNIO DO BLOCO K DA SQN 312, CNPJ nº 37.***.***/0001-84, de R$ 3.870,17 (três mil oitocentos e setenta reais e dezessete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250198027 (id. 239467684), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander (033) de nº 01003743-4, agência 1722, de titularidade do Advogado Edson Alexandre Silva Pessoa, CPF nº *19.***.*83-01 (id. 206483677).
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:34
Homologada a Transação
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicação
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RENATA LYDIA GRANJA BORGES em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732450-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REU: PAULO EDUARDO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 219712682.
Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO BORGES, representado por sua inventariante Renata Lydia Granja Borges, CPF n. *94.***.*60-59.
Anote-se.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, desta feita na pessoa da inventariante acima qualificada, no endereço declinado na petição de ID nº 219712682.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732450-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REU: PAULO EDUARDO BORGES DESPACHO A preceder outras apreciações e a fim de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 207508112, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Caso a diligência "supra" reste frustrada, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES em 16/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:23
Outras decisões
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05/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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