TJDFT - 0020949-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 06:51
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020949-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 213109700).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Desconstituo a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 108146 no 1º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, processo físico nº 2014.01.1.089214-8.
Atribuo a esta decisão força de ofício para autorizar à aludida Serventia a cancelar o respectivo registro.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0020949-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO Decisão Intime-se o credor para manifestar acerca da quitação do débito (ID 212475565), bem como do cancelamento de registro na matrícula do imóvel, prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:31
Outras decisões
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 08:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/09/2024 08:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/03/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:41
Recebidos os autos
-
02/02/2021 00:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
29/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:53
Decorrido prazo de MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 02:47
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:20
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/10/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 03:21
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/09/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:19
Decorrido prazo de MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO em 23/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:10
Decorrido prazo de MONICA AFONSO CRUVINEL DO PRADO em 17/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2019.
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13/05/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 14:05
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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