TJDFT - 0717276-40.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
27/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:34
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 21/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:05
Classe retificada de TUTELA PROVISÓRIA (12133) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:20
Outras decisões
-
07/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2025 17:53
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2024 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717276-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA PROVISÓRIA (12133) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se compreende dos elementos de convicção até agora colhidos, não se pode atribuir ao órgão público réu ação determinante à suposta morosidade na tramitação do procedimento administrativo submetido ao controle jurisdicional de legalidade neste feito.
Transcrevo, a propósito, o relato veiculado na r. promoção ministerial sobre o iter processual: "Nesse sentido, observa-se que no mês de maio de 2024 foi apresentado pela parte autora Plano de Trabalho para Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (Id. 211423045, p. 64 – 78).
Em 03/06/2024, foi juntado o Parecer Técnico n.º 55/2024 – IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-VI, favorável à emissão da Autorização Ambiental por meio do regime de adesão e compromisso para Coleta e Captura de transporte de fauna.
No entanto, o referido parecer estabeleceu condicionantes e informou pendências documentais que impediriam a emissão da autorização (ID 211423046, p. 01 - 04).
Em 21/06/2024, a parte autora requereu a substituição do plano de trabalho para autorização de manejo de fauna silvestre apresentado anteriormente, apresentando novos documentos para análise (ID 211423046, p. 15 – 49).
Em seguida, em 16/07/2024, o IBRAM manifestou-se favoravelmente à Autorização, mas reiterou a necessidade de cumprimento das pendências por parte do requerente para continuidade do processo (ID 211423046, p. 56 – 57).
Posteriormente, a parte requerente apresentou novas alterações (Id. 211423046, p. 62) e apresentou os documentos solicitados.
Por fim, a Autorização para Coleta de Fauna foi emitida em 28/8/2024 (Id. 211423048, p. 67 – 69), mas o autor foi informado sobre a existência de óbice à supressão vegetal de remanescente nativo para o licenciamento de empreendimento na zona de amortecimento da Estação Ecológica (Id. 211423048, p. 54 – 59).
Recentemente, em 11/09/2024, o Requerente apresentou o estudo de fauna autorizado (Id. 211423054, p. 1), que se encontra pendente de análise pelo órgão ambiental".
Do que se delineia até o momento, a tramitação vem ocorrendo em prazo razoável e condizente com as exigências processuais - legítimas, diga-se de passagem - que vêm sendo estabelecidas pelo órgão processante, no exercício do dever legal de zelar pelo interesse ambiental mediante a aplicação da norma respectiva.
Logo, não há plausibilidade jurídica suficiente a amparar a concessão de tutela provisória de urgência.
A propósito, a última manifestação da parte autora no procedimento administrativo data de 11 de setembro, três semanas anteriores à presente data, tempo ainda razoável para que o órgão ambiental analise o pedido, que envolve intervenção sobre o meio ambiente e, por isso mesmo, deve envolver toda a ponderação e cautela possível.
Neste ponto, destaca-se a ocorrência de intenso periculum in mora invertido, ou seja, a eventual determinação de ações açodadas pela autoridade processante do procedimento relativo ao licenciamento ambiental pode vir a resultar em danos ao meio ambiente, que é bem de uso comum do povo de especial tutela constitucional, portanto prevalente ao interesse particular da empresa autora.
Neste descortino, no mínimo pela recordação do basilar princípio da precaução, não soa recomendável a concessão de tutela provisória no atual momento processual.
Em face do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a parte ré, por publicação, para a apresentação de sua resposta formal.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 14:34:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 16:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA PROVISÓRIA (12133)
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20/09/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717276-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: BC TAMBORIL GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DESPACHO Até mesmo para se afastar a hipótese de eventual periculum in mora invertido relacionado a eventual sensibilidade ambiental particular na área onde a empresa autora pretende instalar o engenho industrial referido na demanda, reputo prudente a coleta de informações prévias para a aferição de elementos relevantes à análise do pedido de liminar, especialmente no que se refere à alegada morosidade na tramitação do procedimento administrativo necessário ao licenciamento da edificação e atividade potencialmente impactante ao meio ambiente.
Em face do exposto, determino a citação da parte ré, para que preste suas informações prévias no prazo de cinco dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
Informo que o prazo para a resposta formal da parte ré fluirá da publicação da decisão por vir.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 16:33:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:14
Declarada incompetência
-
17/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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