TJDFT - 0706137-76.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:37
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de JANY LACERDA DE ARAUJO CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 23:53
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANY LACERDA DE ARAUJO CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706137-76.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JANY LACERDA DE ARAUJO CARDOSO Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JANY LACERDA DE ARAÚJO CARDOSO em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (contestação), requerendo, ao final, "a integral improcedência dos pedidos formulados pelo Autor" (ID 211169037).
Decido Inicialmente, destaco a desnecessidade de intimação da parte exequente para se manifestar, por já ser possível vislumbrar, de imediato, o não cabimento da pretensão.
No caso dos autos, verifica-se que a sentença de ID 196857285 reconheceu a revelia da parte requerida, ora executada.
Neste momento processual, na fase de cumprimento de sentença, a parte executada apresentou verdadeira contestação, alegado matérias já acobertadas pela preclusão e decididas, de forma definitiva, pela sentença de ID 196857285, transitada em julgado.
As matérias alegadas não encontram-se previstas no rol taxativo do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Portanto, é impossível conhecer das questões suscitadas na defesa, motivo pelo qual a sua rejeição é medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO a "impugnação ao cumprimento de sentença" apresentada no ID 211169037.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Não havendo novos requerimentos e transcorrido o prazo de impugnação, dê-se regular andamento ao feito, nos termos da decisão de ID 205709044.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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16/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
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07/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 21:29
Recebidos os autos
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29/07/2024 21:29
Deferido o pedido de JANY LACERDA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *24.***.*47-91 (REQUERENTE).
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29/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:12
Processo Desarquivado
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29/07/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 10:08
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JANY LACERDA DE ARAUJO CARDOSO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 16:05
Desentranhado o documento
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20/05/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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20/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:12
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:12
Recebida a emenda à inicial
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JANY LACERDA DE ARAUJO CARDOSO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/03/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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05/03/2024 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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