TJDFT - 0031965-02.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:55:20.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
01/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 08:45
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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21/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO Na petição de ID 183900722, a parte executada RUITER alega que o exequente informou que realizou a retirada da penhora na matrícula nº 94.313, contudo, o que busca é a baixa na penhora da matrícula nº 152.027.
Requer, assim, que o exequente seja intimado para dar baixa nas penhoras das matrículas nº 152.027, 27.304 e 36.295.
Pois bem.
Compulsando os autos verifica-se que a petição de ID 176581609 foi juntada aos autos em 27/10/2023.
Após isso a parte exequente juntou nova minuta de acordo no ID 178972569.
No ID 180525539 a parte exequente informou que a executada cumpriu o acordo e que para que sejam baixadas as restrições das referidas matrículas as custas deveriam ficar a cargo dos devedores.
Após, adveio sentença extinguindo o feito e determinando a liberação de eventuais constrições (ID 180555227), o executado RUITER manifestou ciência sem interesse de manifestação no ID 183175824, transitando para ela a referida sentença que foi publicada em 11/12/2023.
Dessa forma, nada a prover quanto ao pedido da parte executada, vez que a questão está preclusa.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:46
Indeferido o pedido de RUITER REY LIMA RODOR - CPF: *66.***.*43-49 (EXECUTADO)
-
25/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:05
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO 1.
Em relação à alegada persistência de averbação da penhora sobre o imóvel indicado nos IDs 153892982 e 152530431, de matrícula n.º 94.313, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Área Destinada a LRS, Tipo 1, Setor Bancário Norte (SB/NORTE), a penhora foi desconstituída (ID 168753219).
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a fim de que o exequente possa providenciar perante o Ofício de Imóveis o cancelamento (baixa) da averbação. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 22:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:12
Outras decisões
-
29/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO 1.
Defiro o pedido de expedição de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 69.513,88 (ID 157492542).
Expeça-se. 2.
Após, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DESPACHO 1.
Nada a prover em relação à petição ID 172097961, pois não há requerimentos. 2.
Suspenda-se o processo, conforme decisão ID 170892020.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO 1.
Nada a prover em relação à petição ID 170845884, pois não há requerimentos.
Ademais, esclareça-se, o pedido de desistência da penhora do imóvel já foi deferido na decisão ID 168753219 e decorreu de pedido expresso do próprio credor, formulado no ID 168532332.
O processo é uma sucessão de atos que devem voltar-se à solução do litígio, razão pela qual não convém o regresso a estágio anterior. 2.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DECISÃO 1.
Defiro o pedido do exequente formulado no ID 168532332 e DESCONSTITUO a penhora sobre o imóvel indicado nos IDs 153892982 e 152530431, de matrícula n.º 94.313, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Área Destinada a LRS, Tipo 1, Setor Bancário Norte (SB/NORTE).
Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias, promover a baixa (cancelamento) da averbação da constrição no registro do imóvel. 2.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0031965-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIANA REY LIMA RODOR, GETULIO RODOR, RUITER REY LIMA RODOR DESPACHO 1.
Conforme certificado pelo oficial de justiça (ID 165608349), a banca de jornais e revistas não foi localizada.
Assim, face a fé pública que reveste os atos do meirinho e considerando ainda que o exequente não trouxe qualquer evidência da alegada falsidade da informação, indefiro o pedido de designação de nova diligência. 2.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que comprove que no imóvel penhorado ainda funciona a aludida banca de jornais e revistas ou indicar o endereço com referências para efetiva localização, sob pena de desconstituição da constrição. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:56
Outras decisões
-
28/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:20
Outras decisões
-
24/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:58
Expedição de Alvará.
-
16/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 09:22
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:15
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2021 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2021 17:58
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:26
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:53
Outras decisões
-
29/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 22:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 14/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2019 18:36
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:34
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:43
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:43
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:43
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 04:29
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:07
Recebidos os autos
-
03/07/2019 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 01:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:33
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 07/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 18:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2019 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2019.
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09/04/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 13:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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