TJDFT - 0709151-78.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:14
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:08
Homologada a Transação
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17/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:12
Outras decisões
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01/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709151-78.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE H DECISÃO Altere-se a classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Custas recolhidas.
Trata-se de Cumprimento de sentença homologatória de acordo, firmado entre as partes no bojo da ação executiva.
Vislumbra-se que o valor pactuado consistiu na importância de R$ 4.063,03, de forma parcelada, conforme ID. 140220167.
Intenta o autor, no cumprimento forçado do referido acordo, a inclusão de outras parcelas atinentes a verbas condominiais que teriam se vencido no período, ao argumento de que estariam incluídas no pedido, na forma do art. 323 do CPC.
Nada obstante, a decisão que se pretende fazer cumprir decorre de acordo homologado, versando sobre débito líquido e certo, tornando-o exigível nos limites do avençado, de modo que não se pode transladar os pedidos implícitos decorrentes da fase de conhecimento, sob pena de modificação da coisa julgada material.
Homologado o acordo, forma-se título executivo judicial, que se difere da sentença condenatória, motivo pelo qual se mostra descabida a aplicação da regra contida no art. 323 do CPC e a inclusão de verbas alheias às homologadas, devendo o quantum exequendo limita-se ao saldo remanescente do acordo supostamente descumprido.
Assim, emende-se a inicial, decotando-se as verbas alheias ao acordo homologado, colacionando aos autos nova petição inicial e planilha com o demonstrativo do débito atualizado, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 20:29
Recebidos os autos
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26/10/2022 20:29
Homologada a Transação
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26/10/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:46
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:46
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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