TJDFT - 0731569-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Certidão de transferência de conta judicial (bankjus)
-
30/01/2025 18:02
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 14:46
Juntada de comunicação
-
27/11/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:17
Outras decisões
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:48
Outras decisões
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2024 17:57
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO o levantamento da parcela exclusiva da exequente JULIANA DUARTE ARRAES, no importe de R$ 13.802,47, e demais acréscimos legais, caso existam.
Transfira-se o valor para a conta 53911-2; Agência 1003-0, Banco do Brasil, de titularidade de Juliana Duarte Arraes (CPF: *08.***.*36-01) – chave pix: [email protected].
No mais, anote-se conclusão para extinção em razão do pagamento. -
01/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:38
Outras decisões
-
30/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:30
Outras decisões
-
30/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Ministério Público acerca da petição de id 203591552, para ciência e eventual manifestação.
Intime-se a parte JULIANA DUARTE ARRAES para informar se possui autorização para levantamento dos valores relativos aos demais herdeiros.
Depois, anote-se conclusão para decisão acerca dos pedidos de levantamento de valores.
I. -
18/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:39
Outras decisões
-
11/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes acerca do contido na manifestação do Ministério Público, id 202149024. -
03/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:04
Outras decisões
-
27/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:52
Outras decisões
-
26/06/2024 13:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:36
Outras decisões
-
24/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando o valor do crédito exequendo, R$ 119.260,30 (cento e dezenove mil duzentos e sessenta reais e trinta centavos), INDEFIRO o pedido de liberação de valores posto pelo credor.
Concedo ao exequente, com isso, o prazo de 15 dias para que, pretendendo o referido levantamento, ofereça e preste caução idônea a que se refere o artigo 520, IV, do CPC.
Não havendo a prestação de caução pelo credor, retornem os autos conclusos para suspensão do feito até que ocorra o trânsito em julgado do título judicial exequendo.
I. -
05/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:03
Outras decisões
-
19/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:14
Outras decisões
-
28/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:47
Outras decisões
-
06/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZA DUARTE ARRAES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE ARRAES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO MACHADO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FELLIPE DUARTE ARRAES em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Comprovado o efeito em que foi recebido o recurso apresentado à decisão que lastreia o pedido.
Intime-se o executado (pelo sistema) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
25/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:49
Outras decisões
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com a juntada da comprovação do recolhimento das custas referentes ao pedido de cumprimento de sentença.
I. -
12/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731569-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: JULIANA DUARTE ARRAES, RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO COUTO, LUIZA DUARTE ARRAES, FELLIPE DUARTE ARRAES, ANTONIO PEDRO MACHADO EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Decisão Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, indevidamente direcionada para esta Unidade.
Posto isso, com fundamento no art. 516, inc.
II do CPC, declino da competência em favor do Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília-DF, para onde determino a remessa dos autos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente __PRESENT -
01/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:25
Declarada incompetência
-
31/07/2023 10:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/07/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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