TJDFT - 0735690-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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31/07/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 211393204).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
03/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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26/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 10:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:26
Outras decisões
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16/10/2024 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO De fato, ao tempo da expedição do precatório, o juízo entendia pela limitação do pagamento da RPV ao teto de 10 salários mínimos conforme julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, de modo que o recebimento além desse montante fazia-se pela expedição de precatório, como feito nestes autos.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 12/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 208215189 para determinar a expedição da RPV para pagamento tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Considerando o teor do Despacho no Processo SEI nº. 0021005/2024, à Secretaria para certificar a ocorrência ou não do pagamento do requisitório ou a cessão do precatório.
Estando regular a situação do processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e proceda-se ao cancelamento do ofício de precatório.
Oficie-se a COORPRE.
Caso negativo, dê-se vista ao autor no prazo de 5 dias.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para impugnações no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnações, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 13:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:15
Deferido o pedido de HELIA ALVES DE SOUZA - CPF: *61.***.*69-00 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/08/2024 20:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENCA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 187943015) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
05/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a certidão ID 182878566, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
18/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:30
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:29
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 10:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de HELIA ALVES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:46
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 17:17:23.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
25/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735690-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
27/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:02
Outras decisões
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04/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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