TJDFT - 0719937-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:43
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LIS PERES VENIS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:02
Homologada a Transação
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09/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LIS PERES VENIS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LIS PERES VENIS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:32
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida arque integralmente com os custos dos tratamentos especializados indicados nos relatórios médicos de ID. 211675204, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após intimada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se reverterá em proveito do autor, ciente de que este valor poderá ser aumentado em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular o cumprimento desta decisão, sem prejuízo das perdas e danos.
INTIME-SE a parte autora a fim de que emende a inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte requerida, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, e para cumprir a tutela de urgência, no prazo máximo de 24 horas, contados da intimação efetivada, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supra transcrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Anote-se a intervenção do Ministério Público, artigo 178, II do CPC.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 10:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 10:19
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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