TJDFT - 0719813-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:35
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719813-03.2024.8.07.0020 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: LEILA RODRIGUES DA SILVA REU: ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de regularizar o polo ativo da lide para que passe a constar "ESPÓLIO DE VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA" representado pela inventariante "LEILA RODRIGUES DA SILVA".
Assim, deverá juntar nova procuração na forma descrita, bem como certidão de óbito do espólio autor.
Outrossim, deverá esclarecer a existência de possível conflito de interesses da inventariante com o espólio autor, uma vez que, segundo a cláusula 18ª do contrato, essa é solidariamente responsável pelos débitos discutidos.
Deverá, ainda, esclarecer o motivo pelo qual a notificação de id. 211501300 não foi endereçada à parte requerida.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
01/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Destarte, ante a distribuição equivocada pelo(a) advogado(a) da parte autora, DETERMINO seja o feito redistribuído a uma das Varas Cíveis da Ciscunscrição Judiciária de Taguatinga, independentemente de preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:30
Declarada incompetência
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18/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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