TJDFT - 0712690-96.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0712690-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A APELADO: HENZO RENATO DE ALMEIDA FOURAUX D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina/DF, nos autos da ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por HENZO RENATO DE ALMEIDA FOURAUX, que julgou procedente o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento da indenização referente ao Plano de Benefícios de Risco (pecúlio), com valor a ser apurado em liquidação de sentença, além das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (ID nº 73350995).
Por meio da petição de ID 76142053, as partes apresentaram acordo extrajudicial para extinguir a obrigação da apelante.
Tratando-se de manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, e sendo a transação firmada pelos interessados, não existe óbice para a sua homologação, em razão do preenchimento dos requisitos formais.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos em que restou firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinta a ação e o recurso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” c/c os arts. 998 e 1.000, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao primeiro grau, com as cautelas de estilo, em razão de renúncia expressa das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
17/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:01
Homologada a Transação
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11/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
02/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
27/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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