TJDFT - 0723001-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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13/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA JANDIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:02
Deferido o pedido de MARIA JANDIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA - CPF: *01.***.*41-53 (AUTOR).
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26/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/03/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:13
Outras decisões
-
17/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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12/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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11/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723001-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANDIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do relatório juntado pelo MPDFT. À autora para que cumpra as exigência da Contadoria, ID 222204910.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo documentação, retornem os autos para a Contadoria.
Taguatinga/DF.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
09/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:14
Outras decisões
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08/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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03/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:41
Outras decisões
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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06/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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06/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:00
Deferido o pedido de MARIA JANDIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA - CPF: *01.***.*41-53 (AUTOR).
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28/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/10/2024 02:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723001-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
D.
A.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo dos autos, pois inaplicável ao caso.
Emende-se a inicial para: 1) Comprovar o recolhimento das custas iniciais; 2) Indicar o período referente à prestação de contas; 3) Juntar documento que mostre saldo inicial e final das contas do interditado referente ao período da prestação de contas; 4) Juntar documento comprobatório de todas as receitas e despesas referentes ao período da prestação de contas; 5) Prestar as contas de maneira adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
Sugere-se a utilização do manual e partilha disponibilizado pelo MPDFT no site ; 6) Juntar a sentença que decretou a interdição, pois o documento de ID 212698807 - Pág. 3 diz respeito a pessoa diversa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
30/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/09/2024 13:21
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2024 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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