TJDFT - 0712837-22.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/04/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:30
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 17:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
27/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:42
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 17:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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29/01/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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29/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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10/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712837-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO BATISTA DINIZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) acusado(a)(s), considerados os elementos até aqui colhidos nos autos que demonstram a figura da justa causa, RECEBO A DENÚNCIA.
Proceda-se à citação e intimação do(a)(s) acusado(a)(s), para responder(em), por escrito e por intermédio de patrono devidamente constituído ou da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, à presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser(em) - arguir preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário.
Advirta-se, desde logo, o(a)(s) acusado(a)(s) que, em relação à apresentação dos documentos, a sua instrução deverá ocorrer por ocasião da resposta, salvo, em qualquer tempo, em se tratando de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Quando do cumprimento do mandado o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o(a)(s) acusado(a)(s) de que o(a)(s) mesmo(a)(s) deverá(ão) indicar advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB ao Sr.
Oficial de Justiça, quando de sua citação), ou informar(em), desde logo, se pretende(m) ser defendido(a)(s) por Núcleo de Assistência Jurídica, ficando, também, ciente(s) de que se o advogado constituído não apresentar a resposta dentro do prazo legal, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública, para oferecimento da resposta e patrocínio de sua(s) defesa(s).
O(A)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) acerca da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, acaso se encontre(m) solto(a)(s), com o respectivo decreto da revelia.
Após a apresentação de resposta, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atualize-se e esclareça-se a folha penal do(a)(s) acusado(a)(s).
Expeçam-se as diligências necessárias.
Documento datado e assinado digitalmente. -
17/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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10/09/2024 15:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 16:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
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04/09/2024 11:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/09/2024 11:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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04/09/2024 10:58
Juntada de Alvará de soltura
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02/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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02/09/2024 18:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/09/2024 18:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/09/2024 18:07
Homologada a Prisão em Flagrante
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:16
Juntada de gravação de audiência
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02/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 17:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/09/2024 13:08
Juntada de laudo
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01/09/2024 12:02
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/09/2024 09:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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