TJDFT - 0706140-28.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito penal e processual penal. apelação.
Lesão corporal.
Preliminares.
Ausência de acesso a depoimentos judiciais.
Deficiência de fundamentação.
Rejeição.
Mérito.
Legítima defesa.
Configuração.
Exclusão da ilicitude.
Absolvição devida.
Provimento.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.
II.
Questões em discussão 2.
Analisar: (i) preliminarmente, se é nula a sentença por ausência de disponibilização das gravações dos depoimentos colhidos em juízo e por fundamentação genérica em relação à tese de legítima defesa; e (ii) no mérito, se está configurada a legítima defesa.
III.
Razões de decidir 3.
Os arquivos de gravações dos depoimentos da vítima e da testemunha encontram-se disponíveis para consulta nos autos, inexistindo qualquer prejuízo à defesa, tampouco violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3.1.
Preliminar rejeitada. 4.
Não há falar em vício na fundamentação da sentença quando os motivos orientadores do convencimento do julgador são expostos de forma concreta, permitindo a compreensão do decidido e o exercício do amplo direito de defesa pelo réu. 4.1.
A discordância quanto à solução adotada pelo julgador e o inconformismo concernente às razões de decidir não devem ser confundidos com vício de fundamentação. 4.2.
Preliminar rejeitada. 5.
Nos termos do art. 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 5.1.
Constata-se o preenchimento dos requisitos legais e, consequentemente, a configuração da excludente de ilicitude, se a vítima admite ter agredido o acusado, sob o pretexto de evitar a sua fuga, ocasião na qual este último, para se desvencilhar, torceu o braço do agressor, evadindo-se do local em seguida. 5.2.
Cabível a absolvição com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso conhecido, preliminares rejeitadas, e, no mérito, provido.
Dispositivos relevantes: art. 25 do CP Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1005703, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/03/2017, publicado no DJe: 29/03/2017. -
16/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:06
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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12/06/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 19:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 19:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0706140-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCELO MACHADO MOTOYAMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
07/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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04/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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