TJDFT - 0719795-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/02/2025 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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14/10/2024 16:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO CNJ 303/2019.
EC 113/2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA.
DÉBITO CONSOLIDADO.
ANATOCISMO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Deve ser rejeitada a arguição de inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, pois a sua edição não representa violação à separação de poderes, tampouco afronta ao princípio do planejamento. 2.
Não merece acolhida a arguição de inconstitucionalidade do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, que já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF, em controle concentrado, na ADI 7047 (Lei 9868/99 28 parágrafo único; CPC/2015 927 I). 3.
Em cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, a Taxa Selic incide, a partir de 09/12/2021, sobre o montante consolidado do débito, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, o que não configura anatocismo. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado. -
24/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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30/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 08:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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15/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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