TJDFT - 0702145-61.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702145-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ELIAQUIN RABELO DA SILVA SENTENÇA FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ajuíza ação contra ELIAQUIN RABELO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias”.
No caso em análise, a parte autora foi regularmente intimada para proceder ao recolhimento das custas iniciais no prazo legal, mas permaneceu inerte.
Decorrido o prazo sem a devida regularização, resta configurada a hipótese expressamente prevista no dispositivo acima mencionado.
Diante do exposto, CANCELO a distribuição da presente ação, nos termos do artigo 290 do CPC.
Dê-se baixa na anotação de tutela de urgência/liminar se houver.
Sem condenação em custas finais ou honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não chegou a se formar.
Levante-se anotação de liminar, se houver.
Recolha-se mandado, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em pasta própria.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:40
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:23
Outras decisões
-
01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:52
Outras decisões
-
12/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:02
Outras decisões
-
27/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:15
Outras decisões
-
10/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:51
Outras decisões
-
16/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:32
Outras decisões
-
21/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:26
Outras decisões
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:09
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:15
Outras decisões
-
14/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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