TJDFT - 0729644-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 06:16
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:53
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EMBARGADO)
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23/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA COSTA SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729644-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIANA DE FATIMA COSTA SANTOS EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova pericial grafotécnica.
Assim, nomeio a perita JACQUELINE TIROTTI, com cadastro nesta serventia.
Considerando, ainda, que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, a perícia deverá ser paga nos termos da Portaria 101/2016.
Diante, no entanto, da complexidade do trabalho a ser executado, majoro o referido valor em 5 (cinco) vezes, nos termos do § 1º da mesma portaria, até o teto fixado na Portaria Conjunta nº 53/2011.
Intime-se, pois, a perita para que diga se aceita o encargo nos termos acima delineados.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC), caso queiram.
No mesmo prazo, deverá a parte embargada apresentar no balcão da Secretaria deste Juízo o original das cártulas de cheque.
Fica dispensada a apresentação de quesitos pelas partes, visto que a perícia se ocupará unicamente em sanar o único ponto controvertido: se a assinatura pertence ou não a Edilene.
Em seguida, intime-se a perita para que decline os seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 471, §2º, CPC).
Apresentado o laudo, concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem impugnação.
Não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento do mérito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA COSTA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:44
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729644-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIANA DE FATIMA COSTA SANTOS EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §1º do art. 914 do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Emende-se, pois, a inicial para juntar cópia do processo de execução.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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