TJDFT - 0701360-83.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VALORES AUFERIDOS PELO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1 – Penhora.
Permite-se penhorar parte do salário, proventos ou remuneração, desde que assegurado que não haja comprometimento do mínimo existencial e da sobrevivência digna do devedor.
Sem elementos mínimos acerca dos valores auferidos mensalmente pelo executado, não é possível que seja determinada a penhora de percentual sobre renda, sob pena de comprometer o mínimo existencial do executado. 2 – Recurso conhecido e desprovido. (wi) -
17/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:29
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERNANDES DE ALMEIDA LAUREANO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2024 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/06/2024 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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