TJDFT - 0738004-84.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:02
Baixa Definitiva
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11/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
CUSTAS COMPLEMENTARES.
NÃO RECOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Custas complementares.
Ausência de recolhimento.
O recolhimento das custas de ingresso ou complementares constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que o não pagamento impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
No caso concreto, o apelante se manteve inerte ante ao comando judicial para recolher as custas intermediárias, tendo dado azo à extinção do feito. 2 – Intimação pessoal da parte.
A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º, do CPC), hipótese diversa da dos autos, em que a parte autora não procedeu as medidas necessárias para a citação, não obstante ter sido intimada para tanto. (AgInt no AREsp 1480641/SP.
Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. 4ª Turma.
STJ.
Julgado em: 20/08/2019.
Publicado em: 23/08/2019). 3 – Apelação conhecida e não provida. r -
17/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:34
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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