TJDFT - 0711717-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:15
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE MELO em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:34
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711717-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA DE MELO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 -
01/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711717-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA DE MELO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 -
21/09/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:49
Outras decisões
-
29/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:18
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE MELO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE MELO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/07/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738702-65.2024.8.07.0000
Jane Lucia Machado de Castro Xavier
Jose Claudio de Moraes Xavier
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 22:51
Processo nº 0702992-72.2020.8.07.0016
Alice Maria da Cunha Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2020 14:47
Processo nº 0716312-41.2024.8.07.0020
Rondney Henrique Melo de Carvalho
Fontenele Comercial de Auto Pecas e Aces...
Advogado: Maria Gabriella Lucas de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:31
Processo nº 0720086-33.2024.8.07.0003
Edite Maria de Assis Ferreira
Advogado: Igor Bruno Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 08:31
Processo nº 0715339-92.2024.8.07.0018
Natalha de Faria Costa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 14:37