TJDFT - 0725992-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/10/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 19:39
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA MATOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725992-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: RODRIGO COSTA MATOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO C6 S.A. em desfavor de ESPÓLIO DE: RODRIGO COSTA MATOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:10
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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