TJDFT - 0780838-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRITOS FOTO DIGITAL E ARTIGOS DO LAR LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0780838-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRITOS FOTO DIGITAL E ARTIGOS DO LAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE TOTO SANTA BARBARA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0780838-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRITOS FOTO DIGITAL E ARTIGOS DO LAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE TOTO SANTA BARBARA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 04/02/25.
De ordem, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRITOS FOTO DIGITAL E ARTIGOS DO LAR LTDA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a BRITOS FOTO DIGITAL E ARTIGOS DO LAR LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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15/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0780838-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE TOTO SANTA BARBARA FILHO - ME REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação de exibição de documentos, em que a autora pretende que o Banco réu exiba os contratos de confissão de dívida mencionados nos item dos pedidos.
Em consulta realizada nesta data no site da Receita Federal, verifiquei que no CNPJ informado no cadastro processual encontra-se registrada a sociedade limitada Britos Foto Digital e Artigos do Lar Ltda, entretanto, no PJE o cadastramento consta como Jose Toto Santa Barbara Filho – ME.
Assim, à Secretaria para as providências necessárias para a retificação do nome da autora no cadastro do PJE.
Quanto à representação processual, encontra-se regular, pois o sócio administrador que se encontra cadastrado no QSA do site da Receita Federal (Redesim) é Jose Toto Santa Bárbara Filho, CPF *70.***.*04-91.
O mesmo sócio está indicado no contrato social juntado ao ID 210779566.
Cadastre-se o sócio administrador como representante legal da autora.
Descadastre-se a intervenção do Ministério Público, pois a causa não envolve qualquer interesse ou mantéria que exija a sua atuação no processo.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 dias, para: a) juntar declaração de hipossuficiência assinada por seu sócio administrador e juntar cópia do seu último balanço anual e dos três últimos balancetes mensais, de modo a comprovar a necessidade da gratuidade de justiça, pois, tratando-se de pessoa jurídica, a necessidade do benefício da gratuidade deve ser analisada em relação a ela, e não em relação ao seu representante legal; alternativamente, recolher as custas e comprovar nos autos o recolhimento, tendo em vista o diminuto valor atribuído à causa; b) esclarecer por qual razão mencionou na inicial que juntaria, como documentos anexos, os instrumentos particulares de confissão de dívidas objeto do pedido de exibição; c) demonstrar os requerimentos administrativos apresentados ao Banco para que ele fornecesse as segundas vias das cópias dos contratos, bem como que recolheu as tarifas devidas para esse fornecimento e, se houver os motivos da negativa de fornecimento, já que o STJ, no Tema dos recursos repetitivos 648, firmou, em 11/03/2015, a seguinte tese: “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.” Pena de indeferimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/09/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:15
Declarada incompetência
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11/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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