TJDFT - 0007254-47.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:50
Outras decisões
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02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0007254-47.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
B.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIZETE BARBOSA VIERA EXECUTADO: ISALTINA JOSE DE BARROS DECISÃO Retifique-se o nome da autora no cadastro, conforme id 209986891.
O credor pugna seja realizada penhora de 12% dos rendimentos da executada até o cumprimento integral da obrigação, argumentando, em síntese, que a impenhorabilidade de salário é relativa.
O art. 927, V do CPC impõe aos juízes a observância das orientações firmadas pelo órgão especial do STJ.
Neste sentido, o Eresp. 1.582.475/MG fixou a tese de que a regra da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido.
A penhora no percentual requerido pelo credor (12%) não prejudica o sustento do devedor e sua família, porquanto o primeiro devedor aufere renda superior à média nacional, a saber, R$ 6.806,51, conforme id 208719659.
No presente feito, é inequívoco que a penhora de parte dos vencimentos do primeiro executado é imprescindível ao adimplemento da dívida.
Isso porque já foram deferidas diligências nos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, sendo certo que tais diligências se mostraram infrutíferas, tanto que o feito foi suspenso pela inexistência de bens passíveis de penhora.
Com efeito, restando cabalmente demonstrado o esgotamento de todas as diligências com vistas à satisfação integral do crédito exequendo, a par do expressivo lapso do inadimplemento, e por entender que a penhora de 15% do salário do devedor não é capaz de comprometer sua subsistência digna e de sua família, vislumbro caracterizada situação excepcional a ensejar flexibilização da regra do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, DEFIRO o pedido do credor e determino a penhora de 12% dos rendimentos líquidos do primeiro executado.
Determino a Secretaria de Saúde que adote as providências necessárias para a implementação do desconto de 12% dos rendimentos líquidos da executada, até que a menor alcance 25 anos, em 14/09/2037.
Os valores descontados deverão ser transferidos diretamente para a conta do credor, evitando a expedição desnecessária de alvará pela Secretaria.
Determino ao credor que indique a conta para transferência, em 05 (cinco) dias.
Confiro à decisão força de ofício.
Preclusa esta decisão, encaminhe-se ao Órgão Empregador do devedor, acompanhada dos dados bancários do credor, que deverá ser certificado nos autos a fim de instruir esta ordem.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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21/09/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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25/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 05:18
Arquivado Provisoramente
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2022 19:07
Recebidos os autos
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13/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 21/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 09:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
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27/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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04/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
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09/04/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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28/03/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:05
Expedição de Ofício.
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18/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
22/12/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:27
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2021 13:28
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 11:57
Expedição de Alvará.
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21/01/2021 02:46
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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12/01/2021 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:30
Homologada a Transação
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18/12/2020 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2020 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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15/12/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2020 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2020 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de REBECA DE LIMA SEBBA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:48
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de REBECA DE LIMA SEBBA em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:49
Recebidos os autos
-
12/11/2020 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
19/10/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:24
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:56
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:14
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 10:13
Recebidos os autos
-
29/08/2020 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 23:11
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:28
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2019 04:55
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 12:04
Recebidos os autos
-
03/08/2019 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2019 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/07/2019 06:25
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:24
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2019 03:00
Publicado Sentença em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:40
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2019 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
14/06/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/06/2019 16:09
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/06/2019 18:12
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 03/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 14:23
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 21/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 14:23
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA VIEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 14:23
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 06:14
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 11:45
Recebidos os autos
-
10/05/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:10
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:10
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2019 09:30
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA DOS REIS em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/05/2019 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2019 03:35
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2019 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 07:38
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 07:38
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:03
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 03/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:03
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA DOS REIS em 03/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:45
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2019 09:43
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/03/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 03:45
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA DOS REIS em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:45
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:45
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 24/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:11
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 17:04
Juntada de Petição de Favorável;
-
12/01/2019 14:07
Recebidos os autos
-
12/01/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2019 12:05
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/12/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 21:39
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA DOS REIS em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 21:39
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 03:09
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2018 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 22:10
Decorrido prazo de ISALTINA JOSE DE BARROS em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2018 16:42
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/11/2018 13:19
Decorrido prazo de ALICE BARBOSA DOS REIS em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 13:19
Decorrido prazo de ELIZETE BARBOSA VIERA em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 02:31
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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