TJDFT - 0725320-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES GARCIA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE.
INDEFERIMENTO. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça prescinde da demonstração do estado de miséria absoluta; necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 3.
A demonstração insuficiente da hipossuficiência econômica alegada impõe o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
24/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:19
Conhecido o recurso de LILIANE GONCALVES GARCIA - CPF: *23.***.*72-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES GARCIA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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