TJDFT - 0727195-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AÇÃO.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
SUSPENSÃO.
PASSAPORTE.
APREENSÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
BLOQUEIO.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA. 1.
O art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil traduz um poder geral de efetivação porquanto permite a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial. 2.
Os requerimentos de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), de apreensão do passaporte e de bloqueio de cartão de crédito podem ser deferidos se houver uma correlação entre a medida coercitiva fixada pelo juiz e o cumprimento da ordem, com a verificação da proporcionalidade, segundo a submáxima da necessidade e adequação da medida imposta. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
24/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:18
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AW CAFETERIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/07/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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