TJDFT - 0731180-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:58
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:24
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:08
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
09/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA BATISTA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA BATISTA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:23
Outras decisões
-
13/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 09:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA BATISTA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Posto Isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), na quantia de R$ 48.266,63 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), a ser atualizada a partir do cálculo apresentado ao ID 205643222, acrescida de correção monetária segundo índices esposados pelo TJDFT e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos computados a partir do respectivo vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:15:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA BATISTA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731180-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: JEFFERSON BARBOSA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
ANOTE-SE.
Preclusa, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:55:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:17
Decretada a revelia
-
20/09/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFFERSON BARBOSA BATISTA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:19
Outras decisões
-
31/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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