TJDFT - 0738069-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 10:15:57.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
10/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos a carta precatória de citação de Vivian Rogéria, devolvida com finalidade não atingida.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de ID 244888302.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:03:37.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:53
Outras decisões
-
28/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compromisso (9606) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0738069-51.2024.8.07.0001 REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES Decisão Interlocutória Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias.
Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção dos autos por abandono da causa.
Sem prejuízo, publique-se este despacho.
Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:59
Outras decisões
-
12/03/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação da ré Vladia Elaine (ID 224911819), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 08:46:41.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:19
Outras decisões
-
23/01/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
23/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compromisso (9606) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0738069-51.2024.8.07.0001 REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES Decisão Interlocutória Recebo a competência.
Intimo a parte autora a promover o andamento do feito, em 5 dias, nos termos da certidão ID 217098691, quanto aos réus não citados.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:20
Outras decisões
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sítio eletrônico do TJDFT, verifico que a autora distribuiu, em 27 de setembro de 2022, o PJe de n. 0704815-13.2022.8.07.0016, em que deduziu contra os réus RODRIGO AMOROSO DIAS ME e RODRIGO AMOROSO DIAS pretensão que engloba à formulada nestes autos.
Observo, ademais, que o PJe em questão foi extinto, pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília/DF, sem julgamento do mérito.
Sendo assim, resta caracterizada hipótese de prevenção do Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília/DF para processar e julgar o presente feito em razão da identidade de ações apurada, considerando que, nos termos artigo 286, "caput" e inciso II, do CPC, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda .".
Portanto, impõe-se a redistribuição destes autos eletrônicos para aquela Vara.
Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 1.
Havendo extinção de feito anterior, sem resolução de mérito e o pedido for reiterado em nova demanda judicial, será distribuída por dependência nos termos do art. 286, inciso II, do CPC/2015 e art. 141, §2º, inciso II do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF.2.
A distribuição por dependência, determinada pelo artigo 286, II do novo CPC, é hipótese de competência funcional, de natureza absoluta, e portanto, no caso dos autos, deve ser declarado competente o juízo que primeiro sentenciou o feito, ainda que sem exame de mérito. (...)"(Acórdão n.982939, 20160020259962CCP, 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/11/2016, Publicado no DJE: 28/11/2016.
Pág.: 87/88) Posto isso, ante a prevenção do Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília/DF para processar e julgar este feito, "ex vi" do disposto no artigo 286, "caput" e inciso II, do CPC, declino a competência e determino a remessa dos autos àquela Vara, procedendo-se as devidas baixas.
Intime-se. -
10/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/01/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 12:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: RODRIGO AMOROSO DIAS *34.***.*34-27, VLADIA ELAINE LIMA, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER *78.***.*42-00, JAMILLE DE LIMA GUEDES, VIVIAN ROGERIA DE SOUSA FREITAS, MARCO ANTONIO DA SILVA GURTLER, MATHEUS FELIPE PIMENTEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:06
Outras decisões
-
13/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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