TJDFT - 0711973-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAYSON LUIZ ALVARENGA CHAMICO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAYSON LUIZ ALVARENGA CHAMICO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a rescisão do contrato e CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à parte autora do valor de R$ 2.697,91 (dois mil e seiscentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da data da propositura da ação, ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de GLAYSON LUIZ ALVARENGA CHAMICO em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de GLAYSON LUIZ ALVARENGA CHAMICO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2024 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 02:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:52
Outras decisões
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23/05/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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