TJDFT - 0709431-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709431-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAINARA SILVA AQUINO REQUERIDO: LUIZ FELLIPE HAU MAOSKI CHULKA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
18/09/2024 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:12
Homologada a Transação
-
18/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/09/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Deferido o pedido de TAINARA SILVA AQUINO - CPF: *00.***.*72-10 (REQUERENTE).
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02/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/09/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:45
Expedição de Carta.
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08/07/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/05/2024 15:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
02/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/11/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
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17/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/08/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:17
Deferido o pedido de TAINARA SILVA AQUINO - CPF: *00.***.*72-10 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:44
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/03/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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