TJDFT - 0710358-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:50
Outras decisões
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06/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSELY PORFIRIO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:53
Deferido o pedido de JOSELY PORFIRIO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*68-72 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 09:32
Processo Desarquivado
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSELY PORFIRIO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO DE ARAUJO FILHO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se e intime-se. -
11/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto e CONDENO o requerente EDSON CARDOSO DE ARAUJO FILHO a pagar ao requerido JOSELY PORFIRIO DE OLIVEIRA o valor de R$ 1.698,59 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos, referentes a R$ 266,66 reais de dias em aberto de aluguel, R$ 300,00 reais de contas de água, R$ 198,60 reais de IPTU, R$ 933,33 reais de multa), com correção monetária de 20/06/2024 e com juros desde a citação (10/05/2024 – ID 197841950), ambos seguindo os índices legais.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida JOSELY PORFIRIO DE OLIVEIRA a entregar em Juízo a Nota Promissória anexada ao ID 206461474, pág. 7, no prazo de cinco dias, a fim de que seja devolvida ao requerente, o qual deverá ser intimado para recebimento.
Tudo feito, arquivem-se os autos em definitivo. -
30/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:54
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
08/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO DE ARAUJO FILHO em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de EDSON CARDOSO DE ARAUJO FILHO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/07/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de intimação
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03/05/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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