TJDFT - 0712475-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/07/2024 12:45
Juntada de ata
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23/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 18:46
Desentranhado o documento
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22/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HUIGO FAGUNDES VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/07/2024 02:16
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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