TJDFT - 0740029-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SILMAR BATISTA LACERDA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Agravo de instrumento interposto contra decisão passada em cumprimento individual de sentença coletiva (benefício-alimentação) rejeitando a alegação de excesso de execução.
A um primeiro e provisório exame não vejo a presença do requisito do perigo da demora que não possa aguardar a tramitação regular do recurso e o pronunciamento do Colegiado sobre o objeto do agravo, sobretudo diante do cumprimento dos prazos processuais que a eg.
Turma sempre observa.
Assim, indefiro a liminar.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos, ouvindo-se o Agravado.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
27/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
23/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 13:25
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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