TJDFT - 0722833-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Edital em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0722833-41.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO(*16.***.*02-53); JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR(*58.***.*60-63); ; Réu - IVETE HELENA NUNES RODRIGUES(*23.***.*28-87); MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES(*02.***.*82-96); JANAINA NUNES COLARES(*04.***.*68-68); OLIVETE PAULINO DE SENA(*41.***.*34-20); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 9 de setembro de 2025 14:50:58.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
09/09/2025 14:51
Expedição de Edital.
-
04/09/2025 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:43
Outras decisões
-
01/09/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
31/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/03/2025 02:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:47
Deferido o pedido de IVETE HELENA NUNES RODRIGUES - CPF: *23.***.*28-87 (REQUERIDO), JANAINA NUNES COLARES - CPF: *04.***.*68-68 (REQUERIDO), JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR - CPF: *58.***.*60-63 (REQUERENTE), MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES - CPF: 002.763.
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14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:03
Homologada renúncia pelo autor
-
19/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/02/2025 12:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:10
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:42
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722833-41.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO: IVETE HELENA NUNES RODRIGUES, MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES, PATRICIA BORGES SOARES RODRIGUES, JANAINA NUNES COLARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A adjudicação compulsória é ação cabível contra o proprietário registrado na matricula do imóvel tão somente.
Pelo teor da peça inicial, aparentemente o autor pretende ver declarada a validade do negócio jurídico que alega ter feito com um dos coproprietários do imóvel deixado por herança a todos os irmãos, haja vista que a ex-esposa do falecido irmão e seus filhos "não admitiram" a validade do negócio.
Logo, deve ser corrigida a ação, os fatos, fundamentos, e os pedidos.
O registro do imóvel em nome do autor, conforme pretendido por ele, é consequência do reconhecimento da validade do negócio jurídico de venda da cota parte supostamente feita pelo falecido Marcos Thadeu.
Assim, a emenda apresentada não esta em consonância com os fatos e pedidos deduzidos.
Faculto a última oportunidade ao autor para corrigir a demanda proposta, por nova petição completa, sob pena de extinção prematura do feito..
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
28/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722833-41.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: JOSE MARCOS RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO: IVETE HELENA NUNES RODRIGUES, MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES, PATRICIA BORGES SOARES RODRIGUES, JANAINA NUNES COLARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) apresentar nova inicial, corrigindo os fatos, fundamentos e pedido, pois não se trata de inventário; b) descrever os fatos em ordem cronológica, e deduzir o pedido de forma escorreita. c) juntar procuração atualizada passada do autor em favor do causídico que assina a inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 16:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:26
Declarada incompetência
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26/09/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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