TJDFT - 0716939-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberaba-MG.
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13/05/2025 17:00
Processo Reativado
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13/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberaba-MG
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 23:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:16
Declarada incompetência
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2025 10:37
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716939-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A, COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO, BANCO PAN S.A., JL INTERMEDIIACOES LTDA, LJ INTERMEDIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que a Curadoria Especial não se manifestou após o escoamento do prazo do edital, sendo conduta necessária para o regular andamento do feito, remetam-se os autos novamente para viabilizar a defesa técnica da parte ausente.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2025 06:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO - CNPJ: 71.***.***/0001-02 (REU) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO em 19/02/2025 23:59.
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27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO - CNPJ: 71.***.***/0001-02 (REU) em 25/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO em 25/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 02:23
Publicado Citação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 512, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0716939-05.2024.8.07.0001, movida por JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA (CPF: *55.***.*68-72); contra BANCO DO BRASIL; BANCO SAFRA S A (CPF: 58.***.***/0001-28); COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO (CPF: 71.***.***/0001-02); BANCO PAN S.A. (CPF: 59.***.***/0001-13); JL INTERMEDIIACOES LTDA (CPF: 18.***.***/0001-76); LJ INTERMEDIACOES LTDA (CPF: 48.***.***/0001-49); PRIDE ASSISTENCIA LTDA (CPF: 46.***.***/0001-01) sendo o presente para CITAR COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO MINEIRO E SUL DE MINAS LTDA - UNICRED PROGRESSO (CPF: 71.***.***/0001-02), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 195324248: "Não vislumbro probabilidade do direito autoral para a concessão da tutela provisória.
Isso porque apesar de alegação de fraude na portabilidade, praticada supostamente por parte das rés, o próprio autor afirma que efetivamente contratou (mesmo que ludibriado por terceiros) empréstimos junto aos bancos réus, não tendo narrado em tese conduta direta deles nessa contratação.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 15:58:24.
Eu, JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
JULIANA JANAINA DE ARAGÃO CONTI Diretora de Secretaria Substituta -
26/09/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 12:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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