TJDFT - 0785995-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:01
Expedição de Autorização.
-
18/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de GLAUCIA ROUGETH SARMENTO MACIEL DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785995-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUCIA ROUGETH SARMENTO MACIEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:18:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:42
Outras decisões
-
26/09/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707985-55.2020.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 19:05
Processo nº 0715391-88.2024.8.07.0018
Neuza Maria Vieira Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 12:51
Processo nº 0703355-82.2022.8.07.0018
Antonio Sobrinho Pereira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 15:24
Processo nº 0716939-05.2024.8.07.0001
Joao Barbosa de Oliveira
Lj Intermediacoes LTDA
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:37
Processo nº 0764358-73.2024.8.07.0016
Tania Elizabeth Reges de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 16:36