TJDFT - 0722189-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722189-98.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARILIA GABRIELA ALVES AMODIO MARTINS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, FENIX MINERACAO EIRELI, G44 BRASIL S.A, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCIEL BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer o motivo para ter distribuído o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, uma vez que não há qualquer decisão deste Juízo determinando que a parte assim o faça.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
30/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:39
Outras decisões
-
20/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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