TJDFT - 0727744-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO NORONHA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727744-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA CARVALHO NORONHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2024 16:54
Outras decisões
-
15/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727744-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA CARVALHO NORONHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:03:49.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:24
Outras decisões
-
10/10/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 19:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO NORONHA em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:26
Homologada a Transação
-
14/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727744-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA CARVALHO NORONHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:13:17.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
31/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO NORONHA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO NORONHA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO NORONHA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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11/01/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 21:57
Recebidos os autos
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19/12/2022 21:57
Nomeado perito
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19/12/2022 21:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/12/2022 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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