TJDFT - 0721456-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IVANILDO ELIAS DE AGUIAR em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 18:06
Desentranhado o documento
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS NEVES OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
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05/11/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:32
Decorrido prazo de IVANILDO ELIAS DE AGUIAR em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721456-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE DOS SANTOS NEVES OLIVEIRA REQUERIDO: IVANILDO ELIAS DE AGUIAR, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que o deferimento de medidas antecipatórias como a que ora é vindicada, poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º).
A antecipação dos efeitos da tutela é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria e que não inviabilize a reversibilidade do provimento O cenário que se descortina nos autos revela que a autora requer seja determinada, em sede antecipatória do mérito, a retirada do seu nome dos cadastros do DETRAN como titular do veículo indicado na inicial, bem como que todas as obrigações e débitos referentes ao bem (multas, licenciamentos, seguro obrigatório, IPVA e tributos) sejam imputados ao primeiro requerido.
O deferimento do pedido demanda ampla dilação probatória, especialmente acerca de quem teria praticado as infrações de trânsito, matéria controversa e que necessita ser deslindada após melhor incursão probatória nos autos.
No mais, inexiste perigo de dano ou risco ao resultado do processo caso se aguarde toda a instrução, com o devido contraditório e ampla defesa, uma vez que a autora busca a transferência de um veículo vendido há 4 (quatro) anos, segundo afirma, o que não evidencia, de pronto, qualquer situação contemporânea.
Nesse prumo, não se encontra o pleito liminar, prima facie, revestido de melhor juridicidade, neste átimo processual, razão pela qual o INDEFIRO.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2023 22:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2023 22:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:43
Declarada incompetência
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25/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/07/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 09:27
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 11:11
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 07:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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